Resposta: As inscrições somente poderão ser realizadas por intermédio do site www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Todas as demais informações relativas ao processo de inscrição poderão ser obtidas no Edital do Concurso de Admissão que é publicado anualmente, neste site, no início do mês de junho. O Edital estabelece o número de vagas por área e as condições de acesso para cada uma delas, tais como, nível de graduação, especificidades do diploma, entre outras.
Resposta: Não, o candidato deve ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação destes requisitos, por ocasião da matrícula, serão exigidos o diploma do curso de graduação na profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado, e o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir. O curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos e credenciados oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria.
Resposta: Sim. O candidato deve possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula. CLIQUE AQUI e confira a Lei 12.705 de 8 AGO 12.
Resposta: Não, porém, para a matrícula, é necessário estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação deste requisito, por ocasião da efetivação da matrícula, será exigido o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão.
Os bacharéis de Direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverão apresentar o certificado de aprovação no Exame de Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo presidente da banca examinadora da Ordem dos Advogados do Brasil.
Resposta: O candidato casado pode fazer o curso. A EsFCEx oferece alojamento somente para o aluno. A família não tem direito a alojamento.
Resposta: A Relação de Assuntos e a Bibliografia do concurso estão disponíveis neste site, no menu CONCURSOS CFO. Ou Clik aqui!
Resposta: O candidato, ao ser matriculado na EsFCEx, passa a receber o vencimento equivalente ao posto de 1º tenente, ou seja, aproximadamente R$ 7.000,00 brutos. Após a conclusão do curso ele é declarado oficial no posto de 1º tenente e continuará recebendo o mesmo valor até ser promovido ao posto de capitão.
Resposta: As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 06 Set 06) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 09 Mar 10, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 26 Abr 10. Tais causas de incapacidade estão disponibilizadas neste site, no menu CONCURSOS CFO.
Resposta: A EsFCEx fornece, para download em seu site, as provas, por área e subárea, das três últimas edições do Concurso de Admissão. Este Estabelecimento de Ensino não fornece qualquer tipo de apostila de preparação nem mantém qualquer vínculo com cursos preparatórios ou estabelecimentos de ensino para quaisquer finalidades. Faça download da Provas Anteriores aqui!
Resposta: O concludente do CFO/QC, ao final do curso, escolhe o local onde irá servir, dentre as organizações militares oferecidas pelo Exército, de acordo com a sua classificação dentro de sua especialidade, podendo ser designado para atividades diferentes das inerentes à sua especialização, bem como ser movimentado para outras sedes, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Não existe, portanto, qualquer compromisso ou mesmo previsão de que o candidato, ao término do curso ou ao longo de sua carreira, possa retornar à sua cidade de origem.
Resposta: A carreira do Oficial do Quadro Complementar inicia-se no posto de 1º tenente e prossegue com as promoções a capitão (após o interstício de 62 meses), major (após o interstício de 86 meses), tenente-coronel (após o interstício de 54 meses), e coronel (após o interstício de 30 meses), sendo este o último posto da carreira.
Resposta: As inscrições, normalmente têm início em meados de junho.
Resposta: O curso tem duração aproximada de 8 meses, com início em março e término em novembro.
Resposta: Os requisitos exigidos para a inscrição no Concurso de Admissão e posterior matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar estão definidos no Edital, disponível neste site, no menu CONCURSOS CFO.
Resposta: Normalmente sim. Os funcionários públicos são amparados por regimes jurídicos específicos, enquanto os militares de carreira das Forças Armadas encontram amparo no Estatuto dos Militares e regulamentação interna de cada Força.
Resposta: Sim. O candidato deverá preencher o requerimento existente no site, respeitadas as condições legais que regula a matéria, por ocasião do período de inscrições e durante o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Deve, então, aguardar o deferimento ou não deste requerimento após verificação da veracidade dos dados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF). O MDSCF normalmente efetua novos cadastramentos no prazo de, aproximadamente, 45 dias, portanto, deve-se ter o cuidado de já possuir o NIS na data de abertura das inscrições.
Resposta: Não, conforme consulta feita ao MEC, o contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. E neste concurso, conforme previsto no edital os títulos exigidos são de formação específica em licenciatura para as áreas do Magistério, ou bacharelado para as demais áreas.
Gostaria de saber qual curso na faculdade tenho q fazer pra poder entrar no qco meu sonho
Oi JEFFERSON, VEJA AS VAGAS POR ÁREA PARA O CFO/QC 2016 CONCURSOS DE ADMISSÃO 2016 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR (CFO/QC) E NO ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO AO QUADRO DE CAPELÃES MILITARES (EIA/QCM) EM 2017. A PORTARIA Nº 335-EME, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, FIXOU O NÚMERO DE VAGAS PARA O CFO/QC. VAGAS POR ÁREA PARA O CFO/QC Nº ÁREAS VAGAS 01 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 7 02 DIREITO 15 03 ENFERMAGEM 6 04 INFORMÁTICA 10 05 VETERINÁRIA 2 TOTAL 40 A PORTARIA Nº 010-DGP, DE 20 DE JANEIRO DE 2016, DISTRIBUIU O NÚMERO… Read more »
Sou Engenheiro Elétrico/Eletrônico, gostaria de saber se posso concorrer as vagas relacionadas á exatas.
Carlos,
A previsão de vagas para 2016 foi publicada na Portaria Nr 335-EME, de 17 de dezembro de 2015: 15 vagas para Direito, 10 para Informática, 7 para Contabilidade, 6 para Enfermagem e 2 para Veterinária. Totalizando: 40 vagas
Att,
Equipe Cidade
Olá, boa tarde!
Fiz o Concurso de Admissão para o CFO/QC no ano passado (2015), mas li em seus comentários que não há previsão de abertura para vagas na área de nutrição (ficou subtendido, ao citarem as vagas para este ano) no período 2016/2017. Isso procede?
Além disso, possuo algumas apostilas disponibilizadas pelo Curso Cidade e estou gostando muito do conteúdo. Desta forma, gostaria de saber se o mesmo oferece apostila por área específica, pois necessito de uma na área de NUTRIÇÃO.
Att,
Karla.
Prezada Futura Tenente KARLA, Realmente a previsão de vagas para 2016 foi publicada na Portaria Nr 335-EME, de 17 de dezembro de 2015: 15 vagas para Direito, 10 para Informática, 7 para Contabilidade, 6 para Enfermagem e 2 para Veterinária. Totalizando: 40 vagas (vamos aguardar a confirmação na 2ª quinzena de abril com a publicação do Edital) Fonte: http://www.sgex.eb.mil.br/separatas.phprtaria Para minimizar um pouco a situação dos candidatos que se matricularam no Curso Cidade nas áreas que não foram contempladas com nenhuma vaga, o Curso Cidade decidiu que irá fornecer o curso preparatório para o concurso de 2017, inteiramente grátis para… Read more »
Não existe mais o concurso de QCO para interessados na área de magistério para disciplina de música?
Prezado MARCOS,
A previsão de vagas para 2016 foram 15 vagas para Direito, 10 para Informática, 7 para Contabilidade, 6 para Enfermagem e 2 para Veterinária. Totalizando: 40 vagas
(vamos aguardar a confirmação na 2ª quinzena de abril com a publicação do Edital)
Fonte: http://www.sgex.eb.mil.br/separatas.phprtaria
Att,
Equipe Cidade
Bom dia, esse ano não vai abrir vaga para administração?
Prezada Futura Tenente ELAINE, A previsão de vagas para 2016 foi publicada na Portaria Nr 335-EME, de 17 de dezembro de 2015: 15 vagas para Direito, 10 para Informática, 7 para Contabilidade, 6 para Enfermagem e 2 para Veterinária. Totalizando: 40 vagas (vamos aguardar a confirmação na 2ª quinzena de abril com a publicação do Edital) Fonte: http://www.sgex.eb.mil.br/separatas.phprtaria Para minimizar um pouco a situação dos candidatos que se matricularam no Curso Cidade nas áreas que não foram contempladas com nenhuma vaga, o Curso Cidade decidiu que irá fornecer o curso preparatório para o concurso de 2017, inteiramente grátis para todos… Read more »