Resposta: As inscrições somente poderão ser realizadas por intermédio do site www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Todas as demais informações relativas ao processo de inscrição poderão ser obtidas no Edital do Concurso de Admissão que é publicado anualmente, neste site, no início do mês de junho. O Edital estabelece o número de vagas por área e as condições de acesso para cada uma delas, tais como, nível de graduação, especificidades do diploma, entre outras.
Resposta: Não, o candidato deve ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação destes requisitos, por ocasião da matrícula, serão exigidos o diploma do curso de graduação na profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado, e o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir. O curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos e credenciados oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria.
Resposta: Sim. O candidato deve possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula. CLIQUE AQUI e confira a Lei 12.705 de 8 AGO 12.
Resposta: Não, porém, para a matrícula, é necessário estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação deste requisito, por ocasião da efetivação da matrícula, será exigido o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão.
Os bacharéis de Direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverão apresentar o certificado de aprovação no Exame de Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo presidente da banca examinadora da Ordem dos Advogados do Brasil.
Resposta: O candidato casado pode fazer o curso. A EsFCEx oferece alojamento somente para o aluno. A família não tem direito a alojamento.
Resposta: A Relação de Assuntos e a Bibliografia do concurso estão disponíveis neste site, no menu CONCURSOS CFO. Ou Clik aqui!
Resposta: O candidato, ao ser matriculado na EsFCEx, passa a receber o vencimento equivalente ao posto de 1º tenente, ou seja, aproximadamente R$ 7.000,00 brutos. Após a conclusão do curso ele é declarado oficial no posto de 1º tenente e continuará recebendo o mesmo valor até ser promovido ao posto de capitão.
Resposta: As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 06 Set 06) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 09 Mar 10, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 26 Abr 10. Tais causas de incapacidade estão disponibilizadas neste site, no menu CONCURSOS CFO.
Resposta: A EsFCEx fornece, para download em seu site, as provas, por área e subárea, das três últimas edições do Concurso de Admissão. Este Estabelecimento de Ensino não fornece qualquer tipo de apostila de preparação nem mantém qualquer vínculo com cursos preparatórios ou estabelecimentos de ensino para quaisquer finalidades. Faça download da Provas Anteriores aqui!
Resposta: O concludente do CFO/QC, ao final do curso, escolhe o local onde irá servir, dentre as organizações militares oferecidas pelo Exército, de acordo com a sua classificação dentro de sua especialidade, podendo ser designado para atividades diferentes das inerentes à sua especialização, bem como ser movimentado para outras sedes, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Não existe, portanto, qualquer compromisso ou mesmo previsão de que o candidato, ao término do curso ou ao longo de sua carreira, possa retornar à sua cidade de origem.
Resposta: A carreira do Oficial do Quadro Complementar inicia-se no posto de 1º tenente e prossegue com as promoções a capitão (após o interstício de 62 meses), major (após o interstício de 86 meses), tenente-coronel (após o interstício de 54 meses), e coronel (após o interstício de 30 meses), sendo este o último posto da carreira.
Resposta: As inscrições, normalmente têm início em meados de junho.
Resposta: O curso tem duração aproximada de 8 meses, com início em março e término em novembro.
Resposta: Os requisitos exigidos para a inscrição no Concurso de Admissão e posterior matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar estão definidos no Edital, disponível neste site, no menu CONCURSOS CFO.
Resposta: Normalmente sim. Os funcionários públicos são amparados por regimes jurídicos específicos, enquanto os militares de carreira das Forças Armadas encontram amparo no Estatuto dos Militares e regulamentação interna de cada Força.
Resposta: Sim. O candidato deverá preencher o requerimento existente no site, respeitadas as condições legais que regula a matéria, por ocasião do período de inscrições e durante o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Deve, então, aguardar o deferimento ou não deste requerimento após verificação da veracidade dos dados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF). O MDSCF normalmente efetua novos cadastramentos no prazo de, aproximadamente, 45 dias, portanto, deve-se ter o cuidado de já possuir o NIS na data de abertura das inscrições.
Resposta: Não, conforme consulta feita ao MEC, o contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. E neste concurso, conforme previsto no edital os títulos exigidos são de formação específica em licenciatura para as áreas do Magistério, ou bacharelado para as demais áreas.
Prezados, completo 36 anos em novembro de 2017.
Porém não consegui concluir inscrição para CFO/QC.
Apareceu a seguinte mensagem:
“Inscrição não pode ser realizada para a Área/Subárea escolhida. Conforme consta no Edital deste Concurso, você deve possuir no máximo 36 anos referidos a 31/12/2018.”
Nasci em 1981 e gostaria de realizar o concurso para vaga de Bibliotecário.
Podem me ajudar?
Desde já, grato.
Prezado MARCOS, O Edital diz que você deve possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula, que ocorre em marco do ano seguinte a realização do concurso, conforme a alínea “e” do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012; Infelizmente no dia 31 Dezembro de 2018, quando os candidatos farão a matrícula na Escola você já terá feito 37 anos em novembro e por Lei os candidatos terão que estar no máximo com 36 anos, para poder cumprir o fluxo da carreira e possibilitar chegar ao… Read more »
Boa Tarde, estou concluindo o curso de Direito esse semestre e já fui aprovado no exame da OAB, posso realizar o exame tranquilo? Desde já agradeço.
Prezado Futuro Tenente NORMANDO, De acordo com o previsto no Edital, no que se refere a formação profissional, você preenche os requisitos. VEJA: Seção I Dos Requisitos Exigidos Art. 4o O(A) candidato(a) à inscrição no CA ao CFO/QC, de ambos os sexos , satisfará aos requisitos listados neste artigo, comprovando-os por meio de cópias legíveis (frente e verso) autenticadas em cartório, na etapa de verificação documental preliminar, e por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais, na etapa final do CA, no momento da efetivação da matrícula, prevista no calendário anual. I – ser brasileiro nato, conforme o inciso I… Read more »
Boa tarde, Senhores
No caso do curso de Tecnólogo em Processos Gerencias se encaixaria na vaga de administração???
Prezada Futura Tenente LARISSA, Infelizmente não é possível! Veja o que diz o Edital a respeito da sua pergunta: II – ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área objeto do CA, que o capacite ao exercício profissional nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula no CFO/QC, e possuir registro no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. A participação dos tecnólogos, constante neste inciso, fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1. Estas situações deverão… Read more »
Eu tava querendo fazer EsA e dps que me formar terminar a faculdade e prestar concurso pra EsFCex… posso fazer isto? Ou depois de ser um sargento das armas não posso fazer esfcex ?
Prezado Futuro Tenente Claudio, Pode fazer a EsPCEx depois de ser Sargento sim! Veja os requisitos do edital a. Requisitos exigidos O(A) candidato(a) à inscrição no concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército deverá satisfazer os seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula: 1) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; 2) ter concluído o ensino médio em Estb Ens reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma da legislação federal que regula… Read more »
Prezados,
para efeito de confirmação, completo 36 em novembro deste ano. Posso realizar o processo?
As vagas oferecidas no “Concurso de Admissão/2017 para no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar em 2018, são temporárias ou efetivas?
Um candidato se aprovado, exercerá suas funções no local onde prestará o concurso? Por exemplo, um candidato realizando a prova para Bibliotecário em BH, será lotado em BH?
Grato
Prezado MARCOS,
O candidato terá que estar com no máximo 36 anos no dia 31 Dez do ano da matrícula na EsFCEX que vai ocorrer no ano seguinte a realização do Concurso que ocorre em Set de cada ano.
As vagas oferecidas é para Oficial de Carreira que vai de 1º Tenente a Coronel.
A lotação do Oficial se dará por escolha da Organização Militar, segundo a classificação do Oficial na Turma de Formação.
Att,
Equipe Cidade