Resposta: As inscrições somente poderão ser realizadas por intermédio do site www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Todas as demais informações relativas ao processo de inscrição poderão ser obtidas no Edital do Concurso de Admissão que é publicado anualmente, neste site, no início do mês de junho. O Edital estabelece o número de vagas por área e as condições de acesso para cada uma delas, tais como, nível de graduação, especificidades do diploma, entre outras.
Resposta: Não, o candidato deve ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação destes requisitos, por ocasião da matrícula, serão exigidos o diploma do curso de graduação na profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado, e o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir. O curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos e credenciados oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria.
Resposta: Sim. O candidato deve possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula. CLIQUE AQUI e confira a Lei 12.705 de 8 AGO 12.
Resposta: Não, porém, para a matrícula, é necessário estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação deste requisito, por ocasião da efetivação da matrícula, será exigido o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão.
Os bacharéis de Direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverão apresentar o certificado de aprovação no Exame de Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo presidente da banca examinadora da Ordem dos Advogados do Brasil.
Resposta: O candidato casado pode fazer o curso. A EsFCEx oferece alojamento somente para o aluno. A família não tem direito a alojamento.
Resposta: A Relação de Assuntos e a Bibliografia do concurso estão disponíveis neste site, no menu CONCURSOS CFO. Ou Clik aqui!
Resposta: O candidato, ao ser matriculado na EsFCEx, passa a receber o vencimento equivalente ao posto de 1º tenente, ou seja, aproximadamente R$ 7.000,00 brutos. Após a conclusão do curso ele é declarado oficial no posto de 1º tenente e continuará recebendo o mesmo valor até ser promovido ao posto de capitão.
Resposta: As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 06 Set 06) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 09 Mar 10, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 26 Abr 10. Tais causas de incapacidade estão disponibilizadas neste site, no menu CONCURSOS CFO.
Resposta: A EsFCEx fornece, para download em seu site, as provas, por área e subárea, das três últimas edições do Concurso de Admissão. Este Estabelecimento de Ensino não fornece qualquer tipo de apostila de preparação nem mantém qualquer vínculo com cursos preparatórios ou estabelecimentos de ensino para quaisquer finalidades. Faça download da Provas Anteriores aqui!
Resposta: O concludente do CFO/QC, ao final do curso, escolhe o local onde irá servir, dentre as organizações militares oferecidas pelo Exército, de acordo com a sua classificação dentro de sua especialidade, podendo ser designado para atividades diferentes das inerentes à sua especialização, bem como ser movimentado para outras sedes, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Não existe, portanto, qualquer compromisso ou mesmo previsão de que o candidato, ao término do curso ou ao longo de sua carreira, possa retornar à sua cidade de origem.
Resposta: A carreira do Oficial do Quadro Complementar inicia-se no posto de 1º tenente e prossegue com as promoções a capitão (após o interstício de 62 meses), major (após o interstício de 86 meses), tenente-coronel (após o interstício de 54 meses), e coronel (após o interstício de 30 meses), sendo este o último posto da carreira.
Resposta: As inscrições, normalmente têm início em meados de junho.
Resposta: O curso tem duração aproximada de 8 meses, com início em março e término em novembro.
Resposta: Os requisitos exigidos para a inscrição no Concurso de Admissão e posterior matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar estão definidos no Edital, disponível neste site, no menu CONCURSOS CFO.
Resposta: Normalmente sim. Os funcionários públicos são amparados por regimes jurídicos específicos, enquanto os militares de carreira das Forças Armadas encontram amparo no Estatuto dos Militares e regulamentação interna de cada Força.
Resposta: Sim. O candidato deverá preencher o requerimento existente no site, respeitadas as condições legais que regula a matéria, por ocasião do período de inscrições e durante o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Deve, então, aguardar o deferimento ou não deste requerimento após verificação da veracidade dos dados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF). O MDSCF normalmente efetua novos cadastramentos no prazo de, aproximadamente, 45 dias, portanto, deve-se ter o cuidado de já possuir o NIS na data de abertura das inscrições.
Resposta: Não, conforme consulta feita ao MEC, o contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. E neste concurso, conforme previsto no edital os títulos exigidos são de formação específica em licenciatura para as áreas do Magistério, ou bacharelado para as demais áreas.
Sou formado em Ciências Contábeis desde agosto de 2014, realizei a quase 2 anos a suspensão do meu registro no CRC para que eu não ficasse pagando a anuidade, já que não trabalho diretamente na área… Minha duvida é, tenho o registro, porém está suspenso temporariamente (até que eu solicite a reativação), na hora da comprovação da documentação, basta apenas ter o registro, ou o o registro terá que estar ativo naquele momento?
Olá regis,
Quando da comprovação será necessária uma certidão de regularidade a ser emitida no site do seu CRC de vinculação, portanto será necessária a reativação do registro nessa ocasião. Como você estará aprovado (Deus queira que isso ocorra) não será problema haja vista que é um procedimento simples e rápido…
Att,
Equipe Cidade
Bons estudos!
No final do ano de 2017 concluo a minha graduação em pedagogia , posso fazer o concurso sem estudar com o diploma ?
Dione,
A apresentação da documentação só ocorre no mês de Março como você vai se formar no final do ano de 2017, poderá fazer o concurso sim.
Att,
Equipe Cidade
Pode sim, pois o diploma só será exigido em março do ano seguinte ao concurso.
Att,
Equipe Cidade
Olá, Tenho uma dúvida que nunca me foi esclarecida em outros portais,
Me formei ano passado em Ciências Contábeis, porém ainda não fiz o Exame de Suficiência para ter o CRC.
Dê que forma isso pode me atrapalhar no processo seletivo das Forças Armadas?
Abçs!!!
Prezado Futuro Tenente MARCELO LUIS, De acordo com o Edital o Candidato precisa possuir o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir, que para os contadores é o Exame do CRC. Veja o que diz o Edital a respeito da sua pergunta: II – ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área objeto do CA, que o capacite ao exercício profissional nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula no CFO/QC, e possuir registro no órgão fiscalizador da profissão a… Read more »
Bom dia,
Quando acabar o curso de 8 meses, o aprovado ficará lotado em Salvador ou poderá pedir transferência?
Prezada GLEICE,
Após a conclusão do curso em novembro, os futuros Tenentes serão classificados de acordo com a classificação na turma nas Unidades Militares espalhadas pelo Brasil onde foram oferecidas as vagas para cada especialidade.
Att,
Equipe Cidade
Olá,
Ainda vou formar no final do ano em Administração.
Poderei prestar o concurso, já que a matrícula será só em Março??
Oi MICHELLY, Poderá prestar sim pois vc terá que apresentar os documentos originais dos documentos exigidos para a matrícula no CFO/QC entre os dias 3 a 7 MAR 19 (a confirmar) para análise da documentação. VEJA O QUE DIZ O EDITAL: VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PRELIMINAR Art. 112. O(A)s candidato(a)s aprovados no EI e classificado(a)s dentro do número de vagas fixado, por área de atividade profissional, bem como os incluídos na majoração (lista de reservas), remeterão à EsFCEx (Divisão de Concursos – Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador – BA, CEP 41.830-540), por intermédio dos Correios, via SEDEX, dentro do… Read more »